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LAUDO PARA CRÉDITO DE ICMS

O que é o ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Ele está previsto na Constituição Federal brasileira e é regulamentado por leis estaduais.

É possível se creditar de ICMS sobre o consumo de energia elétrica da pessoa jurídica?

Sim, é possível! Daí, em sequência lógica: Em quais hipóteses posso me creditar?  

Bem, em um breve e necessário histórico, temos que a Lei Kandir (LC 86/1996 – ICMS) permitia que as empresas comerciais e industriais utilizassem o crédito integral do ICMS destacado nas faturas de energia elétrica, no entanto, sua vigência foi até 31 de dezembro de 2000 e a partir desta data, passou a vigorar a Lei Complementar 102/2000 e sucessivos atos complementares, cuja utilização do crédito de ICMS restringe-se a 3 hipóteses:

 

1 – Quando for objeto de operação de saída de energia elétrica

 

Aqui, temos a energia elétrica vista como produto ou mercadoria, ou seja, para que gere crédito de ICMS ela precisa ser de fato comercializada (comprada e vendida); excluindo-se, portanto, a energia gerada (produzida) pelo próprio estabelecimento.

 

2 – Quando consumida no processo de industrialização

 

Temos que o crédito está condicionado a energia elétrica consumida para a produção (fabricação) de produtos. Mas, atenção, isso não quer dizer que somente as indústrias podem se creditar! 

Toda e qualquer empresa do varejo ou do atacado, que apesar de não ser preponderante, tenha como atividade o processo produtivo, a energia elétrica consumida nesse irá gerar crédito de ICMS. Como exemplo, pense em um supermercado que tenha setor de padaria, no qual fabrique seus bolos, salgados, tortas, etc; a energia elétrica consumida pelo setor de padaria irá gerar crédito de ICMS.

Nesse caso, para melhor segurança jurídica, é importante que sua empresa providencie Laudo Técnico emitido por um perito credenciado pela agência reguladora (ANEEL) para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização, evitando dessa forma eventuais questionamentos pelo fisco do seu Estado.

 

3 – Quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais

 

Neste caso, temos que a empresa fará jus ao crédito de ICMS decorrente da entrada de energia elétrica utilizada em seu estabelecimento quando seu consumo resultar em operação de saída (venda) de mercadorias para o exterior (exportação), na proporção destas sobre as saídas totais.

Análise de energia

Como creditar o ICMS da energia elétrica no processo industrialização?

O creditamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da energia elétrica no processo de industrialização envolve procedimentos específicos e está sujeito à legislação estadual correspondente. Cada estado brasileiro pode ter regras particulares para essa questão. No entanto, de maneira geral, algumas etapas comuns podem ser consideradas:

 

Verificação da Legislação Estadual: Consulte a legislação estadual específica do estado onde a empresa está estabelecida para compreender as regras e condições específicas para o creditamento do ICMS da energia elétrica no processo de industrialização. A legislação pode variar consideravelmente entre os estados.

Registro Detalhado do Consumo: Mantenha um registro detalhado do consumo de energia elétrica diretamente relacionado ao processo de industrialização. Isso pode incluir a identificação de medidores específicos associados ao setor produtivo.

Documentação Adequada: Mantenha documentação adequada que comprove o uso da energia elétrica como insumo no processo produtivo. Isso pode incluir notas fiscais, registros de produção, e outros documentos que evidenciem o consumo específico associado à atividade industrial.

Solicitação de Crédito ao Fisco: Em conformidade com as regras estaduais, siga os procedimentos para solicitar o crédito de ICMS ao fisco estadual. Isso pode envolver a apresentação de declarações, formulários específicos, e outras informações necessárias.

Acompanhamento de Alterações na Legislação: Esteja atento a eventuais alterações na legislação estadual que possam impactar o creditamento do ICMS. A legislação tributária pode ser modificada ao longo do tempo, e é importante manter-se informado sobre qualquer atualização.

Assessoria Profissional: Caso haja dúvidas ou complexidades na interpretação da legislação e na aplicação dos procedimentos, é recomendável contar com a assessoria de profissionais especializados em tributação. Contadores e advogados tributários podem oferecer orientação específica para a situação da empresa.

Auditoria Interna: Periodicamente, realize auditorias internas para garantir que os procedimentos de registro e documentação estejam em conformidade com as normas e para identificar eventuais oportunidades de otimização do creditamento.

laudo para credito de icms

Qual a forma correta para as empresas comprovarem esses créditos de energia elétrica?

A forma mais adequada e correta é através um laudo técnico, emitido por um engenheiro perito idôneo e sem vínculo de empregatício com o contribuinte, que poderia tirar a credibilidade e imparcialidade do laudo, sendo ele o responsável pela legitimidade dos créditos e pela sua comprovação perante a autoridade fiscal estadual.

Por que contratar a Tesserato Engenhara Elétrica?

A Tesserato engenharia já realizou diversos laudos de para obtenção de crédito de ICMS e possui uma ampla experiência nas instalações industriais e comerciais. Além disso, auxiliamos nossos clientes na tomada de decisão a fim de eliminar anomalias na sua instalação e evitando passivos trabalhistas ou riscos a saúde do trabalhador.

Oferecemos ainda os seguintes serviços:

  • Elaboração do Prontuário das instalações;
  • Laudo de SPDA e aterramento;
  • Laudo das instalações elétricas – NR10.

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